30/04/2020 - As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
“Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na tarifa de energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania. “É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar cumprindo as medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais ainda no aspecto econômico”, ressalta.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a pessoa não vá até a companhia de energia elétrica. Entrem em contato porque as companhias elétricas têm tido essa flexibilidade, de forma que não haja a necessidade de deslocamento”, alerta André Veras.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
“Caso haja necessidade de presença física, o orientado é que não seja o beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um integrante da família para apresentar os documentos necessários para o benefício”, explica o diretor. “Essa é uma medida que vai proteger essa população de baixa renda que já está beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica, de forma a resguardar as condições básicas desse beneficiário do BPC e sua família”, destaca.
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